Câmara Criminal nega provimento a recurso de um dos acusados da morte de Robson Ferreira

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, na última terça-feira (7), negar provimento a apelação criminal nº 200.2007.001395-4/005, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, tendo como apelante Arionaldo Vital da Silva, que foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão como um dos responsáveis pela morte do empresário Robson Ferreira.

O crime ocorreu no dia 31 de março de 2007, por volta das 18 horas, no interior do Armazém dos Sabores, na avenida Rui Carneiro, em João Pessoa. Além dele, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual Florinda Moita, Francisco das Chagas Araújo de Farias, Gilmar Rodrigues de Melo, Gilvan da Silva Gomes e José da Silva Oliveira.

Arionaldo foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro (homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe consistente em paga ou recompensa e de ter agido com o emprego de recursos que tornou impossível a defesa da vítima). No recurso, a defesa alega que a decisão do Conselho de Sentença fora totalmente contrária à prova dos autos.

O Ministério Público Estadual deu parecer contrário ao recurso. “Verifica-se que o Conselho de Sentença optou pela tese acusatória com arrimo nas provas coligidas, não havendo, pois, que se falar em decisão contrária ao cotejo probatório”. O relator, desembargador Antônio Carlos Coêlho da Franca e o revisor, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, acompanharam o parecer. O desembargador Joás de Brito, que participou do julgamento, também votou negando provimento ao recurso.
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